13/08/2023 17:25
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atualizado 13/08/2023 17:25

O caso estava no STF desde 2017 e trata-se de um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP) contra o "Diário de Pernambuco". O parlamentar acionou o jornal na Justiça após publicação de entrevista em que um delegado o acusava de ser responsável por um atentado a bomba em Recife nos anos 1960. Com a inocência provada judicialmente, Zarattini processou o veículo pela publicação de matéria em que ele novamente era citado como culpado.
A relatoria do caso no Supremo coube a Marco Aurélio Mello, j?aposentado, que votou contra a condenação do jornal sob a prerrogativa dos veículos poderem veicular opiniões de diferentes campos políticos e ideológicos. Apenas a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.
Alexandre de Moraes divergiu do relator e disse que a decisão de permitir a punição do veículo não se trata de uma censura prévia, mas da possibilidade de analisar e responsabilizar por informações que forem comprovadamente falsas e injuriosas. Acompanharam esta interpretação os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, o agora aposentado, Ricardo Lewandowski.
Luís Roberto Barroso condicionou a punição ao veículo de imprensa ao contexto de j?se ter, ?época da publicação, provas concretas da falsidade da informação, ou se não for feita uma verificação da veracidade dos fatos. Acompanhou esse parecer o ministro Nunes Marques. O entendimento de Edson Fachin ?similar e inclui como condição para punição o elemento do meio de comunicação não ter oferecido oportunidade para o ofendido se posicionar. Seguiu esse voto a ministra Cármen Lúcia.